sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Lei das Sesmarias

A Lei das Sesmarias foi uma legislação do reinado de Fernando I de Portugal. Foi promulgada em Santarém a 28 de Maio de 1375, e insere-se num contexto de crise económica que se manifestava há já algumas décadas por toda a Europa e que a peste negra agravou.

Assim, toda a segunda metade do século XIV e quase todo o século XV foram períodos de depressão. A peste negra levou a uma falta inicial de mão-de-obra nos centros urbanos (locais onde a mortandade foi ainda mais intensa) que, por sua vez, desencadeou o aumento dos salários das atividades artesanais; estes factos desencadearam a fuga dos campos para as cidades. Após estas consequências iniciais verificou-se, e tornou-se característica deste período, a falta de mão-de-obra rural que levou à diminuição da produção agrícola e ao despovoamento de todo o país.

A lei das Sesmarias e outras disposições locais anteriores pretendiam fixar os trabalhadores rurais às terras e diminuir o despovoamento.

Segundo Virgínia Rau, as causas que levaram à promulgação desta lei foram:

  • a escassez de cereais;
  • a carência de mão-de-obra;
  • o aumento dos preços e dos salários agrícolas;
  • a falta de gado para a lavoura;
  • a diferença entre as rendas pedidas pelos donos da terra e os valores oferecidos pelos rendeiros,;
  • o aumento dos ociosos e vadios.

A lei pretendia:

  • obrigar os proprietários a cultivar as terras mediante pena de expropriação;
  • obrigar ao trabalho na agricultura a todos os que fossem filhos ou netos de lavradores e a todos os que não possuíssem bens avaliados até quinhentas libras;
  • evitar o encarecimento geral fixando os salários rurais;
  • obrigar os lavradores a terem o gado necessário para a lavoura e fixando o preço do mesmo gado;
  • proibir a criação de gado que não fosse para trabalhos de lavoura;
  • fixar preços de rendas;
  • aumentar o número de trabalhadores rurais pela compulsão de mendigos, ociosos e vadios que pudessem fazer uso do seu corpo.

A grande novidade desta lei é a instituição do princípio de expropriação da propriedade caso a terra não fosse aproveitada. Procurava-se repor em cultivo terras que já o haviam tido e que os factos já mencionados tinham transformado em baldios. A lei das Sesmarias foi como que uma reforma agrária. No entanto, não se sabe com clareza até que ponto foi cumprida e em que medida contribuiu para uma reestruturação da propriedade e para a resolução da crise.

(Douglas Peixinho)

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